Insolvência
Data da insolvência: 27/03/2019
Sociedade insolvente: DELFINOPOLIS - Ensino, Técnica, Educação, Lda. | Rua das Pombinhas, s/n | 4765-227 Riba de Ave | NIPC: 508084025
Processo n.º: 1778/19.3T8VNF - Juiz 4
Administrador da insolvência nomeado: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva | Rua do Agrelo, 236 | 4770-831 Castelões | NIF: 206013876
Informações: Relatório, relação dos créditos e outras aqui
**************************************
NOTÍCIA: Credores aprovam liquidação, O Povo Famalicense, 14/06/2019, video aqui
NOTÍCIA: Tribunal decreta insolvência, O Povo Famalicense, 31/03/2019, video aqui
**************************************
Processo nº 1778/19.3T8VNF da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 4
(Extrato)
« I - Identificação do devedor
“Delfinópolis – Ensino, Técnica, Educação, Lda.”, sociedade comercial por quotas, com sede no Rua das Pombinhas, freguesia de Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão, com o NIPC 500 084 025, tendo por objecto social a exploração de um estabelecimento de educação e ensino particular a que pertence já o “Externato Delfim Ferreira”; exploração de quaisquer propriedades pertencentes à sociedade.
Constituída em 14 de Maio de 1963, a sociedade encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão sob o número 500084025 (corresponde à anterior matrícula nº 208/19630514 desta mesma conservatória) e tem actualmente a seguinte estrutura societária:
> Maria Teresa Machado de Lemos Martins Pereira e Alzira Teresa de Lemos Martins Pereira: 101.250,00 €
> Catarina Pereira de Meneses Craveiro Guimarães: 50.625,00 €
> Luís Miguel Pereira Meneses Craveiro; 50.625,00 €
> Didáxis – Sociedade Cooperativa de Ensino, Consumo e Habitação, CRL: 101.250,00 €
> Total: 303.750,00 €
A gerência da sociedade está atribuída a Luís Miguel Pereira de Meneses Craveiro, Catarina Pereira de Meneses Craveiro Guimarães e Maria Teresa Machado de Lemos Martins Pereira. A sociedade obriga-se pela assinatura de três gerentes, com excepção dos cheques, caso em que para que a sociedade fique obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de dois gerentes.
O Externato Delfim Ferreira nasceu em 1962, fruto do sonho do Doutor Aurélio Fernando, o fundador do Colégio. Chegado a Riba de Ave, verificou que os jovens tinham de percorrer muitos quilómetros de distância para frequentar os estudos secundários.
Com a existência de uma instituição de ensino, os jovens de Riba de Ave teriam oportunidade de estudar na sua terra, evitando deslocações para locais distantes.
Colmatando a lacuna, Aurélio Fernando idealizou um projecto e apresentou-o à família Delfim Ferreira, família nobre de Riba de Ave que, generosamente, cedeu o terreno, com cerca de 12.000 m2 , para edificar a obra. A construção iniciou-se em Maio de 1962. Pouco tempo depois (passados cinco meses), no dia 8 de Outubro, sagrava-se o primeiro dia de aulas do novo Colégio de Riba de Ave! O Externato Delfim Ferreira, nome em homenagem ao homem que lhe doou o terreno, recebe, no seu primeiro ano de actividade, 120 alunos.
Desde o início que o Externato Delfim Ferreira tem a funcionar todos os ciclos de estudo.
Os 57 anos de existência, que lhe conferem um estatuto pioneiro no concelho de Famalicão, com a verticalidade de ciclos que sempre transportou, têm sido consubstanciados por um Ideário Educativo, predominantemente dirigido à educação, e por valores em que a flexibilidade pedagógica se harmoniza com uma pedagogia de Projecto, traduzida na expressão da autoria do Dr. José Craveiro, “Faz e Pensa, Pensa e Faz”. Com privilegiado enquadramento geográfico, o Externato Delfim Ferreira situa-se no coração do Vale do Ave, equidistante de Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão e Guimarães num raio de 12 Km. Nele passaram alunos vindos de todas as localidades. O Externato Delfim Ferreira é uma escola com mais de meio século de património educativo e, desde sempre, tem vindo a preparar as nossas crianças e jovens para uma vida em sociedade, através de um ensino de excelência.
II - Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos
O estabelecimento da sociedade insolvente localiza-se na sua sede social, sendo composto por três imóveis sua propriedade. A sociedade insolvente dedica-se à exploração de um estabelecimento de educação e ensino particular, denominado de “Externato Delfim Ferreira” e com ensino desde o pré-escolar até ao 12º ano.
Dada a conjuntura que se instalou neste país, com a polémica e problemática bem conhecida subjacente aos Contractos de Associação, os “cortes” de financiamento por turma constituída, acompanhados e agravados pela limitação de frequência à Zona Geográfica de Implantação, o EDF viu a sua estabilidade financeira fortemente abalada, com reflexos gravíssimos ao nível da tesouraria diária, pagamentos mensais e cumprimento das obrigações fiscais, uma vez que, desde 1975 funcionou como escola privada ao serviço do ensino público através do protocolo com o Ministério da Educação titulado por contractos de associação.
O contexto da empresa, comparativamente com outras escolas similarmente afectadas pelos cortes Estatais, foi mais grave devido à história do Externato Delfim Ferreira. Se por um lado o corpo docente estável e experiente com muitos anos de casa era uma vantagem, por outro, na situação de perda de financiamento, era uma desvantagem porque, sendo a empresa obrigada a proceder a despedimentos, estes foram muitíssimo mais dispendiosos do que em escolas mais jovens com corpo docente mais jovem também.
A idade do corpo docente também se tornou uma desvantagem neste plano, do ponto de vista económico-financeiro apenas, porque implicou custos operacionais mais elevados que foram forçosamente reflectidos nos preços pedidos aos pais. Como estratégia económica financeira viável, o EDF reiniciou a sua actividade de educação e ensino no “mercado” regional na sua vertente privada, de forma a fazer face à sobrevivência da empresa e garantir a maior parte dos postos de trabalho dos seus colaboradores.
Assim, retomou no ano lectivo 2017/2018 a vertente do ensino privado, tendo um resultado desta estratégia bastante positivo, quanto é certo que angariou um número de alunos suficiente para a constituição de pelo menos uma turma em cada ano de cada Ciclo de Ensino - Pré-Escolar, 1º Ciclo de Ensino (Básico), 2º Ciclo de Ensino (5º e 6º anos), 3º Ciclo de Ensino (7º, 8º e 9º anos), Secundário (10º, 11º e 12º anos).
No plano societário, os últimos anos não foram pacíficos, uma vez que se assistiu a conflitos entre os sócios/gerentes e que contribuíram para dificultar a tomada de decisões estruturantes para a sociedade… quiçá, o reflexo de uma menor capacidade de liderança por parte de quem teve de assumir o legado deixado pelos fundadores do EDF.
A sociedade, para os exercícios de 2015 a 2017, exerceu uma actividade bastante deficitária, onde o volume de negócios não foi suficiente para suportar os seus custos de funcionamento, apresentando resultados líquidos dos períodos negativos – note-se que os resultados para os três anos em análise ascenderam a mais de 3,5 milhões de Euros negativos, sendo que os resultados transitados até 2017 (inclusive) ascenderam a mais de 1,6 milhões de Euros negativos.
Para o ano de 2018, ainda não foram encerradas as contas de modo a permitir preencher o quadro acima, no entanto, é possível indicar que a sociedade continuou a exercer uma actividade bastante deficitária, perante os seguintes valores apresentados:
a) Volume de negócios: Euros 493.274,25
b) Subsídios à exploração: Euros 812.303,33
c) Fornecimentos e serviços externos: Euros 310.559,29
d) Gastos com pessoal: Euros 1.626.217,08
A dimensão dos números atrás descritos é demonstrativa das graves dificuldades financeiras da sociedade desde pelo menos o final do exercício de 2015.
(...)
O que constituía uma das suas mais-valias em relação a outras instituições de ensino, tornou-se um dos seus maiores problemas: a sua estrutura humana.
Com efeito, os elevados gastos com pessoal são reflexo de uma estrutura humana pesada e cujo redimensionamento traz elevados custos, atendendo à antiguidade dos seus colaboradores.
Nessa medida, e para fazer face a tal problema, a sociedade iniciou em Novembro de 2017 um processo de despedimento colectivo que abrangeu 23 trabalhadores, que concluiu em meados de Janeiro de 2018, com o objectivo de adequar a sua estrutura humana às novas condições do mercado e do número de alunos existentes (e esperados).
Perante o impacto financeiro deste despedimento colectivo, a sociedade decide apresentar-se a Tribunal no âmbito de um Processo Especial de Revitalização, o qual teve início nos últimos dias do ano de 2017. No âmbito deste PER, e apesar dos credores terem aprovado o plano de revitalização apresentado pela sociedade e o Tribunal de 1ª instância ter proferido, em 22 de Junho de 2018, a respectiva decisão de homologação, esta acabou revogada por decisão de um Tribunal de instância superior, no passado dia 26 de Fevereiro de 2019. A incerteza quanto ao desenlace do PER levou a que muitos encarregados de educação optassem por não inscrever os seus filhos no ano lectivo 2018/2019, pelo que no início deste o EDF conta com cerca de 180 alunos inscritos, uma redução de mais de 300 alunos comparativamente com o ano lectivo anterior.
A demora na decisão final quanto à (não) homologação do PER criou grandes entraves na capacidade de a sociedade obter os financiamentos necessários para assegurar não só a conclusão do actual ano lectivo, mas também assegurar o planeamento do seu futuro. Estas dificuldades traduziram-se, na prática, na incapacidade de pagamento dos salários aos seus trabalhadores (docentes e não docentes) referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019.
É nesta situação de total asfixia financeira e perante o insucesso do PER que a sociedade decide assumir a sua situação de insolvência, permitindo dessa forma, que fosse imediatamente declarada em situação de insolvência, o que aconteceu em 27 de Março passado.
III - Estado da contabilidade do devedor
A contabilidade da sociedade encontra-se processada até final do ano de 2018, tendo sido cumpridas as obrigações declarativas daí emergentes. Para os exercícios de 2016 e 2017, foram emitidas as competentes certificações legais de contas sem reservas e sem ênfases. Pela análise que foi feita da contabilidade, tudo indicia que esta reflecte uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira.
IV - Perspetivas futuras
À data da declaração de insolvência, a situação financeira da sociedade era de completa ruptura, estando em risco a manutenção da sua actividade:
a) Os seus trabalhadores (docentes e não docentes) não tinham recebido os salários dos meses de Janeiro e Fevereiro;
b) Havia já aviso de corte no fornecimento de electricidade;
c) Não estava assegurado o fornecimento de refeições na cantina, não só para os trabalhadores, mas também para os próprios alunos;
d) As (in)disponibilidades financeiras não permitiam assegurar aos trabalhadores quando seria pago o salário do mês de Março.
Perante este cenário e sem capacidade financeira para assegurar o pagamento dos custos essenciais à manutenção do estabelecimento de ensino até ao final do ano lectivo (ou mesmo até à assembleia de credores de apreciação do relatório), optou-se por, de imediato, dialogar com a “DGEstE - Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares” tendo em vista encontrar uma solução para os alunos que ainda frequentavam o EDF.
Não sendo este um processo judicial que salvaguarde os interesses dos “clientes” (entenda-se aqui, alunos), e havendo um real risco de que o ano lectivo em curso pudesse ser interrompido abruptamente (seja por falta condições, seja como consequência da decisão da assembleia de credores), entendeu-se que a melhor forma de minimizar os danos que poderiam ser causados nos alunos, seria o de assegurar a sua transição para uma escola pública, onde iniciariam já o terceiro período.
Esse trabalho foi assegurado e feito pela “DGEstE - Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares”, tendo todos os alunos do EDF sido transferidos para escolas públicas ou privadas, onde iniciaram já lá o terceiro período do ano lectivo em curso.
Uma vez assegurada a transição dos alunos para outras escolas, a maioria dos trabalhadores procedeu à resolução do seu contracto de trabalho, invocando justa causa por salários em atraso, considerando que a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongou por 60 ou mais dias. Convém ainda realçar e enaltecer o enorme esforço dos trabalhadores (docentes e não docentes) no sentido de terem assegurado a conclusão do segundo período.
À data de elaboração deste relatório, apenas 13 trabalhadores mantêm o seu vínculo contratual com a sociedade insolvente.
Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, exarado em 8 de Maio de 2019, foi autorizado o encerramento do estabelecimento de ensino da sociedade insolvente.
A sociedade insolvente não se encontra em condições para o exercício da sua actividade principal, porquanto não só não possui meios humanos para esse fim, como também já se procedeu ao encerramento do seu estabelecimento de ensino.
De igual forma, não foi apresentado pelos sócios/gerentes qualquer pretensão de ser proposto aos credores a elaboração de um plano de insolvência.
Perante o que acima foi referido, deverão os credores deliberar no sentido do encerramento do estabelecimento da sociedade insolvente, bem como deliberar a liquidação do activo da massa insolvente.
Castelões, 15 de Maio de 2019
O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva»