Queremos um Estado Educador?

04-05-2016 12:41

Mais uma vez, os contratos de associação sofrem ameaças que abalam a estabilidade das famílias e das escolas, não obstante os estabelecimentos em causa garantirem acesso e qualidade de ensino a uma comunidade escolar com perfis socioeconómicos idênticos aos das escolas estatais.
O Estado deveria concentrar a sua preocupação no incentivo e dignificação do serviço público de Educação, gerador de externalidades sociais, independentemente do "proprietário" do estabelecimento.
O direito da sociedade civil criar estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos resulta do art. 75.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que, sem complexos ideológicos, o Estado deveria socorrer-se da rede de estabelecimentos disponíveis, estatais ou não, para assegurar o direito de todos à educação, concentrando a sua ação na regulação e supervisão independente e transparente, bem como nos padrões adequados de qualidade.
Se, na década de 1980, os contratos de associação eram justificados pela insuficiência de escolas estatais, facilitando por esta via o acesso aos alunos residentes nas áreas onde o Estado não tinha capacidade de resposta, parece-nos que o conhecimento adquirido, a casuística comparada e a maturidade alcançada nos levariam hoje, 30 anos volvidos, à necessidade de inverter o paradigma. Por conseguinte, não deveria a oferta privada limitar-se a colmatar as carências existentes na rede, como acontece e como parece ser a tendência que pretende dominar, mas sim o Estado a intervir onde a iniciativa privada não assegure resposta adequada às necessidades, garantido a acessibilidade.
Consequentemente, não sendo a Educação uma função de soberania coerciva do Estado, este deve ser promotor e facilitador da iniciativa geradora de inovação, deixando tendencialmente de intervir como “prestador” ou “educador”, promovendo progressivamente valores mais altos como a liberdade de aprender e de ensinar ou a diversidade de ofertas educativas.
Relativamente à acessibilidade e à liberdade de educação, Portugal parece esquecer direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem que, no seu art. 26.º, defende o direito à educação, devendo esta ser obrigatória, atribuindo ainda aos pais o direito de escolher o género de educação para os seus filhos.
Também não nos devemos esquecer de direitos consignados na Constituição da República Portuguesa, que acolhe o direito geral à educação democratizada ou o direito à igualdade de oportunidades de acesso.
Não devemos negligenciar os estudos internacionais que confirmam que é menor a diferenciação social e económica nos países em que o Estado assegura o financiamento da educação a alunos desfavorecidos que frequentem escolas privadas. Com efeito, um estudo recentemente publicado pela OCDE assevera que os resultados escolares do PISA – Programme for International Student Assessment são melhores nos países em que há uma menor clivagem sócio-económica entre escolas estatais e escolas privadas, evidenciando-se uma relação causa-efeito entre a equidade social e a melhoria dos resultados educativos.
É, portanto, tempo de introduzir mais autonomia e maiores liberdades no sistema.
Em consequência estaremos a promover uma maior responsabilização dos pais para o projeto de educação dos seus filhos.

 

José Carlos Fernandes Pereira
Associação dos Antigos Alunos do Externato Delfim Ferreira
28/04/2016